Altera a lotação das Categorias Funcionais que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, item II, da Lei 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974,
Art. 1º - Fica alterado, na forma do Anexo, a lotação prevista no Anexo II do Decreto nº 2.996, de 1º de setembro de 1975, para as categorias funcionais de Enfermeiro, Codigo NS-724 ou LT-NS-724, Auxiliar de Enfermagem, Código MM-801 ou LT-NM-801; e Técnico em Radiologia, Código NM-803 ou LT-NM-803.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, de 05 de Março de 1.979.
91º da República e 19º de Brasília.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos cosntam no DODF, P. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/1979 p. 1, col. 2