Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado.
Art. 2º Fica extinto da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE05, de Coordenador-Adjunto, da Coordenadoria do Diário Oficial.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 30/04/2010 p. 3, col. 1