Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.844.868,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I alínea “a”, inciso II alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.157/2010, 390.000.173/2010, 110.000.150/2010, 110.000.153/2010, 110.000.232/2010, 110.000.136/2010, 110.000.257/2010, 410.000.821/2010, 095.000.156/2010, 390.000.353/2010, 391.000.400/2010, 110.000.227/2010, 110.000.221/2010, 410.000.869/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 8.844.868,00 (oito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, pelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos do convênio nº 003/2007 – MP/CAIXA e sua aplicação financeira, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 29/04/2010 p. 4, col. 1