Altera a denominação, extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 29/04/2010 p. 1, col. 2