SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE JULHO DE 2026

Aprova o prosseguimento da instrução processual visando à implementação de rede assistencial complementar de abrangência nacional para atendimento dos beneficiários do GDF SAÚDE em situações de urgência e emergência, inclusive das internações delas decorrentes, observadas as premissas e diretrizes apresentadas.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 46.395, de 15 de outubro de 2024, resolve:

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da instrução processual destinada à estruturação do modelo assistencial e à contratação de operadora para disponibilização de rede assistencial complementar, de abrangência nacional, para atendimento de urgência e emergência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2026 p. 35, col. 2