SINJ-DF

DECRETO Nº 31.612, DE 23 DE ABRIL DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;

II – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;

IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor;

V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente;

VI – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.

Art. 2º Fica extinto da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 4º Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 26/04/2010 p. 5, col. 2