Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente;
VI – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.
Art. 2º Fica extinto da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 4º Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 26/04/2010 p. 5, col. 2