Introduz alterações na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3°, do artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejadas da competência da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal – SEFP para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal – SGA as áreas de atuação de planejamento, orçamento e finanças, previstas no Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º. A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, com os respectivos cargos e ocupantes e mantidas as suas atuais atribuições.
Art. 3º. A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal – SEFP e a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal – SGA passam a denominar-se, respectivamente, Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial do Decreto nº 31.364, de 02 de março de 2010.
Brasília, 19 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 20/04/2010 p. 8, col. 1