Revoga o Decreto nº 31.578, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 48, de 26 de março de 2010, e da Cláusula sexta do Convênio ICMS 58, de 26 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 31.578, de 15 de abril de 2010.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2010.
Brasília, 19 de abril de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 20/04/2010 p. 7, col. 2