SINJ-DF

DECRETO Nº 31.594, DE 15 DE ABRIL DE 2010. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.720.370,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 148.000.083/2010, 308.000.052/2010, 304.000.041/2010, 410.000.782/2010 e 410.000.019/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 6.720.370,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 320 – Diretamente Arrecadados, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 75, de 20 de abril de 2010.

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 20/04/2010 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 17/05/2010 p. 1, col. 1