SINJ-DF

DECRETO Nº 31.582, DE 15 DE ABRIL DE 2010.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.615.996,00 (seis milhões, seiscentos e quinze mil, novecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 195.000.025/2010; 110.000.252/2010; 110.000.238/2010; 110.000.244/2010; 110.000.239/2010; 110.000.217/2010; 391.000.288/2010; 391.000.291/2010; 090.000.106/2010; 113.002.469/2010, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 6.615.996,00 (seis milhões, seiscentos e quinze mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio NUTRA/PROJU nº 314/2009 – TERRACAP/JBB e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no anexo II.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Jardim Botânico de Brasília - JBB fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 20/04/2010 p. 1, col. 1