Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos no Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado.
Art. 2º Ficam extintos na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado da Comissão Permanente de Disciplina, da Subsecretaria de Justiça;
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, de Gabinete.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, do Centro de Integração de Adolescentes na Granja das Oliveiras – CIAGO, da Coordenação do Sistema Sócio-Educativo, da Subsecretaria de Justiça;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Comissão Permanente de Disciplina, da Subsecretaria de Justiça;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA -14, de Assessor Jurídico, da Coordenação para Assuntos da Terceira Idade;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Secretário Administrativo, da Subsecretaria de Justiça;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Unidade de Administração Geral;
VI - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção;
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Manutenção, do Núcleo de Conservação e Reparos, da Gerência Administrativa, do Centro de Atendimento Juvenil Especializado I – CAJE I;
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Unidade de Administração Geral;
IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Subsecretaria de Justiça.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.176, de 18 de dezembro de 2009 e Decreto nº 31.177, de 18 de dezembro de 2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 74, de 19 de abril de 2010, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 19/04/2010 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2010 p. 1, col. 1