SINJ-DF

DECRETO Nº 31.568, DE 13 DE ABRIL DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos da Coordenadoria do Diário Oficial, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Assessoria;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Publicação e Divulgação.

Art. 2º. Fica extinto no Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 3º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Coordenadoria do Diário Oficial, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.289, de 29 de janeiro de 2010.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 14/04/2010 p. 7, col. 2