Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos da Assessoria Internacional, da Casa Civil do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA13, de Assessor;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Secretário Administrativo.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Assessoria Internacional, da Casa Civil do Distrito Federal, 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.382, de 05 de março de 2010 e Decreto nº 31.397, de 08 de março de 2010.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 14/04/2010 p. 7, col. 2