SINJ-DF

DECRETO Nº 31.563, DE 13 DE ABRIL DE 2010.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 111.000.444/2010, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Investimento, conforme anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 14/04/2010 p. 5, col. 2