SINJ-DF

DECRETO Nº 31.562, DE 13 DE ABRIL DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos da Diretoria do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Gerência de Administração; I

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Gerência de Administração;

Art. 2º. Ficam extintos da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras;

II - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras.

Art. 3º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON/DF;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Núcleo de Manutenção e Conservação, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Águas Claras, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, da Chefia de Gabinete da Administração Regional de Sobradinho II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Secretário Administrativo, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.212, de 23 de dezembro de 2009, Decreto nº 31.284, de 28 de janeiro de 2010 e Decreto nº 31.396, de 08 de março de 2010.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 14/04/2010 p. 5, col. 2