Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal –
PORTARIA Nº 78, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
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Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º. A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de maio de 2010 é de 0,71% (setenta e um centésimos por cento).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 15/04/2010 p 19