SINJ-DF

DECRETO Nº 31.576, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

Extingue e cria unidades e cargos que especifica, e dá outras providências

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica extinta a Gerência Regional de Águas Claras, da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, bem como as Unidades e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Fica extinto da Administração Regional de Águas Claras, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete.

Art. 4º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 15/04/2010 p. 6, col. 1