Altera o Decreto nº 40.114, de 19 de setembro de 2019, que instituiu o Comitê Intersetorial de Projetos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.114, de 19 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..........................................................................................................................................
VI - debater e propor a execução de pequenas intervenções, que independem da elaboração de projetos."
"Art. 3º...........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
XIII - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XIV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XV - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
.......................................................................................................................................................
§ 6º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Distrital que não compõem o Comitê poderão ser convocados para as reuniões, sempre que as questões em pauta tiverem relação com as suas respectivas áreas de atuação."
"Art. 11-A. Conforme disposto no art. 2o, inciso VI, o Comitê poderá debater e propor a execução de pequenas intervenções, que independem da elaboração de projetos.
§ 1º Para o exercício da competência destacada no caput deste artigo, fica criado o Subcomitê de Pequenas Obras e Intervenções, que será composto por membros do Comitê, devidamente designados pelo Coordenador.
§ 2º O Subcomitê deverá encaminhar as suas proposições ao Coordenador, para fins de inclusão em pauta e deliberação pelo Comitê."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2019 p. 2, col. 2