Altera o Decreto nº 30.654, de 5 de agosto de 2009.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica excluído do parágrafo único do Decreto nº 30.654, de 05 de agosto de 2009, a Região dos Engenhos das Lages da abrangência da Gerência dos Núcleos Habitacionais da Região Sul, passando a ser de competência da Região Administrativa do Gama.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de abril de 2010.
22º da República e 50º de Brasília.
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 09/04/2010 p. 6, col. 1