SINJ-DF

DECRETO N° 31.538, DE 08 DE ABRIL DE 2010.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de ressarcimento da remuneração de servidores da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, decorrentes de reestruturação da carreira, processo 360.000.319/2007.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 52, da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, autorizo o reconhecimento de dívida, pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, para pagamento de ressarcimento de despesas de exercícios anteriores do período de 2002 a 2006 de servidores da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, decorrentes de reestruturação da carreira, de que trata o processo 360.000.319/ 2007, referente a aposentados o valor atualizado de R$ 158.760,75 (cento e cinqüenta e oito mil, setecentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos), referente a pensionistas no valor atualizado de R$ 15.885,82 ( quinze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) e servidores ativos no valor atualizado de R$ 421.466,71 (quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais, e setenta e um centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, deverão adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e Financeiras, devendo proceder à sua liquidação de estrita observância da legislação, após aprovação da Corregedoria Geral do Distrito Federal, conforme artigo 52, da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 09/04/2010 p. 6, col. 2