Homologa Resolução do Conselho Deliberativo da Fundação do Serviço Sociai do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 1890, de 21 de dezembro de 1971,e o que consta do processo nº 605.555/78 - FSS-DF,
Art. 1º - Fica homologada a Resolução nº 09 de 15 de fevereiro de 1979, baixada pelo Conselho Deliberativo da FSS-DF, que aprova a Tabela de Salários dos Empregos em Comissão daquela Entidade.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1979
91º da Reoública e 19º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, Suplemento, seção Suplemento de 28/02/1979 p. 1, col. 2