Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal –
PORTARIA Nº 41, DE 06 DE ABRIL DE 2010.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, elaborar estudos visando à criação da Agência de Vigilância Sanitária: SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE: BERENICE BRITTO KLEIN, matrícula 1400749-5; MÁRCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA, matrícula 1400795-9; CÉLIA MARIA DA SILVA SANTOS, matrícula 1400969-2; MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA, matrícula 1400810-6; ANDRÉ GODOY RAMOS, matrícula 1401368-1. GABINETE/SES: SILENE QUITÉRIA ALMEIDA DIAS, matrícula 131.647-8.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão das atividades, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM CARLOS DA SILVA DE BARROS NETO
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 08/04/2010 p 27