Designa e dispensa os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal os seguintes representantes e respectivos suplentes: REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL: Paulo César da Silva, como titular; REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Fernando Antônio Garlindo Félix, como titular e Valmir Ferreira Gomes, como suplente.
Art. 2º. Ficam dispensados do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal os seguintes representantes: GIBRAIL NABIH GEBRIM, titular, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; ANDRÉIA HELENA KEHL MOREIRA e ELIANE REGIS SILVA DE MOURA, titular e suplente respectivamente, representantes de pais de alunos do Ensino Fundamental.
Art. 3º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 12/04/2010 p. 2, col. 1