Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA
Art. 1°. Fica extinto, o Cargo de Natureza Especial, constante do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 12/04/2010 p. 2, col. 2