Extingue, cria e remaneja cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto do Gabinete da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.374, de 03 de março de 2010.
Art. 3º. Fica remanejado para o Gabinete da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 69, de 12 de abril de 2010, página 02
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 12/04/2010 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 15/04/2010 p. 1, col. 2