SINJ-DF

DECRETO Nº 31.532, DE 07 DE ABRIL DE 2010.

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica criada, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal a Assessoria para Controle de Movimentação de Pessoas.

Art. 2º. Ficam extintos na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe, da Assessoria Técnica Executiva, da Subsecretaria da Cidadania;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Secretário Executivo, do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal;

III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe, do Núcleo de Liberdade Assistida, da Gerência de Medidas em Meio Aberto, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente de Acompanhamento Psicossocial da Gerência Psicossocial, do Centro de Atendimento Juvenil Especializado I - CAJE I, da Subsecretaria de Justiça;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Medidas em Meio aberto, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, do Núcleo de Proteção às Vítimas de Violência do Paranoá, da Diretoria de Atendimento à Saúde Psicossocial, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência;

VII - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, do Núcleo de Proteção às Vítimas de Violência da 114 Sul, da Diretoria de Atendimento à Saúde Psicossocial, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência;

Art. 3º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes Cargos:

I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe, da Assessoria para Controle de Movimentação de Pessoas, da Unidade de Administração Geral;

III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Assessoria para Controle de Movimentação de Pessoas, da Unidade de Administração Geral;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Unidade de Administração Geral;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal,

VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.422, de 15 de março de 2010.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 08/04/2010 p. 10, col. 1