Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal a Assessoria para Controle de Movimentação de Pessoas.
Art. 2º. Ficam extintos na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe, da Assessoria Técnica Executiva, da Subsecretaria da Cidadania;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Secretário Executivo, do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal;
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe, do Núcleo de Liberdade Assistida, da Gerência de Medidas em Meio Aberto, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente de Acompanhamento Psicossocial da Gerência Psicossocial, do Centro de Atendimento Juvenil Especializado I - CAJE I, da Subsecretaria de Justiça;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Medidas em Meio aberto, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, do Núcleo de Proteção às Vítimas de Violência do Paranoá, da Diretoria de Atendimento à Saúde Psicossocial, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência;
VII - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, do Núcleo de Proteção às Vítimas de Violência da 114 Sul, da Diretoria de Atendimento à Saúde Psicossocial, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência;
Art. 3º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe, da Assessoria para Controle de Movimentação de Pessoas, da Unidade de Administração Geral;
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Assessoria para Controle de Movimentação de Pessoas, da Unidade de Administração Geral;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Unidade de Administração Geral;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal,
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.422, de 15 de março de 2010.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 08/04/2010 p. 10, col. 1