Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto da Vice-Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe, da Assessoria Executiva.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, de Supervisor, da Gerência da Unidade Gama, da Diretoria de Qualidade do Atendimento, do Serviço Imediato de Atendimento ao Cidadão – NA HORA, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Gerência da Unidade Gama, da Diretoria de Qualidade do Atendimento, do Serviço Imediato de Atendimento ao Cidadão – NA HORA, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 08/04/2010 p. 9, col. 2