Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Chefia de Gabinete e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Administração Geral;
II – 04(quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, da Diretoria de Administração Geral;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, da Gerência de Orçamento, Finanças e Contratos, da Diretoria de Administração Geral.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.404, de 10 de março de 2010.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 13/04/2010 p. 5, col. 1