SINJ-DF

DECRETO Nº 31.526, DE 07 DE ABRIL DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.840.496,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta mil e quatrocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.000.431/2010, 080.002.336/2010, 060.000.368/2010, 055.010.164/2010 e 052.000.508/2010, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 9.840.496,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta mil e quatrocentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo de Aplicação Financeira do convênio nº 700755/2008-GDF/SE/MCT e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita da Secretaria de Estado de Educação fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 08/04/2010 p. 6, col. 1