Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.696,00 (seis mil, seiscentos e noventa e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 410.000.247/2010, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.696,00 (seis mil, seiscentos e noventa e seis reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 420 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 13/04/2010 p. 3, col. 2