Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.983.380,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal à Agência de Comunicação Social crédito suplementar, no valor de R$ 4.983.380,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 13/04/2010 p. 3, col. 1