Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, com o artigo 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 071.000.048/2010, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 08/04/2010 p. 2, col. 2