SINJ-DF

DECRETO Nº 31.547, DE 12 DE ABRIL 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.820.229,00 (dez milhões, oitocentos e vinte mil, duzentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 410.000.539/2010, 410.000.696/2010 e 410.000.697/2010, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e à Agência de Fiscalização do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 10.820.229,00 (dez milhões, oitocentos e vinte mil, duzentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 13/04/2010 p. 1, col. 1