SINJ-DF

DECRETO Nº 31.502, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 040.001.648/2010, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2010 p. 3, col. 1