Determina o substituto do Secretário de Estado de Esporte e Lazer no período de 13 a 15 de março de 2019.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica designado o Subsecretário de Esporte e Lazer, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, como substituto do Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no período de 13 a 15 de março de 2019, em virtude de afastamento temporário.
Art. 2º Ficam convalidados os atos do Subsecretário de Esporte e Lazer praticados como substituto do Secretário de Estado de Esporte e Lazer quanto à competência, no período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2019 p. 2, col. 2