Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor do Gabinete.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete. Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.423, de 15 de março de 2010, Decreto nº 31.431, de 16 de março de 2010 e Decreto nº 31.433, de 16 de março de 2010.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 05/04/2010 p. 16, col. 2