SINJ-DF

DECRETO Nº 31.510, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos na Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Diretoria de Atendimento, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Diretoria de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Atendimento, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;

V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Unidade de Administração Geral;

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Diretoria de Atendimento, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador;

VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Unidade de Administração Geral;

IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Unidade de Administração Geral.

Art. 2º. Ficam extintos no Gabinete da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Art. 3º. Ficam extintos do Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente.

Art. 4º. Fica extinto no Arquivo Público do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Assessoria Especial.

Art. 5º. Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;

II – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Gabinete;

III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente.

Art. 6º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente.

Art. 7º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do Gabinete;

II – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Gabinete.

Art. 8º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete.

Art. 9º. Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.

Art. 10. Fica criado, sem aumento de despesa, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Secretário Executivo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 05/04/2010 p. 15, col. 2