Remaneja a unidade orgânica que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejada da estrutura administrativa da Subsecretaria de Suprimentos da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, a Diretoria Geral de Patrimônio, mantidas a estrutura administrativa e de cargos em comissão existentes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2010 p. 4, col. 1