Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Secretário Administrativo, do Gabinete;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.404, de 10 de março de 2010 e Decreto nº 31.422, de 15 de março de 2010.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2010 p. 4, col. 1