SINJ-DF

DECRETO Nº 31.492, DE 29 DE MARÇO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.072.848,00 (onze milhões, setenta e dois mil e oitocentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.000.018/2010, 460.000.111/2010 e 064.000.083/2010, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde crédito suplementar, no valor de R$ 11.072.848,00 (onze milhões, setenta e dois mil e oitocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2010 p. 49, col. 2