SINJ-DF

DECRETO Nº 31.490, DE 29 DE MARÇO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.714.840,00 (treze milhões, setecentos e quatorze mil e oitocentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.002.652/2010, 052.001.140/2010, 054.000.138/ 2010 e 054.000.140/2010, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 13.714.840,00 (treze milhões, setecentos e quatorze mil e oitocentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II, III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente do Convênio nº 700.530/08-GDF/PCDF/SEDH/MJ; de Alienação de Bens Móveis – Fonte 317 e Diretamente Arrecadados – Fonte 320 do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal e do Fundo de Modernização e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal; e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2010 p. 48, col. 1