Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.895.041,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.343/2010, 060.000.344/2010, 060.000.345/2010, 060.000.346/ 2010, 060.000.347/2010, 060.000.348/2010, 060.000.349/2010, 060.000.350/2010, 060.000.351/ 2010, 060.000.353/2010, 060.000.357/2010, 060.000.382/2010, 060.000.383/2010, 060.000.384/ 2010, 060.000.385/2010, 060.000.386/2010, 060.000.388/2010, 060.000.389/2010, 060.000.390/ 2010, 060.000.393/2010 e 060.000.395/2010, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.895.041,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro dos Convênios nºs 1302/2000, 1557/2000, 3672/2004, 4651/2004, 4652/2004, 5449/2004, 3122/2005, 4860/2005, 157/2006, 1196/2006, 2760/2007, 3057/2007, 1379/2008, 1580/2008, 1581/2008, 1676/2008, 1828/2008, 1938/2008, 1939/2008, 2010/2008, 2400/2008 GDF/SES/FNS/MS.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2010 p. 43, col. 2