Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de ressarcimento da remuneração de servidores da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, decorrentes de progressões funcionais com efeitos retroativos, Processo 010.000.772/2005.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. Nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, para pagamento de ressarcimento de despesas de exercícios anteriores de servidores da Carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal, decorrentes de progressões funcionais com efeitos retroativos, de que trata o Processo 010.000.772/2005, no valor de R$ 929.788,05 (novecentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinco centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidade orçamentária e Financeira, devendo proceder à sua liquidação de estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2010 p. 3, col. 1