Extingue, cria e remaneja cargos que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto no Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo Atendimento de Planaltina da Diretoria de Atendimento ao Consumidor.
Art. 2º. Fica extinto da Administração Regional do Itapoã, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA03, de Encarregado, da Chefia de Gabinete.
Art. 3º. Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA10, de Assessor.
Art. 4º. Fica remanejado para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo Setoriais – “PRIVÊ SIA”, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assistente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2010 p. 2, col. 1