Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
(*) Republicado por haver saído incorreção no original publicado no DODF nº 61, de 30 de março de 2010, página 38.
(Art. 1º do Decreto nº 31.483, de 29 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS – CHEFIA DE GABINETE – Assistente, DFA-10, 01 - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – DIRETORIA-GERAL – Assessor, DFA-12, 02 – DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – Assessor, DFA-12, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 31.483, de 29 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – DIREÇÃO-GERAL – Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 03; Assistente, DFA07, 02; Encarregado, DFA-03, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2010 p. 38, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 15/04/2010 p. 1, col. 2