SINJ-DF

DECRETO Nº 31.481, DE 29 DE MARÇO DE 2010.

Abona faltas dos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, lotados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Ficam abonadas, para fins disciplinares e das vantagens da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as faltas dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, lotados na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, ocorridas nos anos de 2008 e 2009, decorrentes de greve e paralisações, haja vista ter ocorrida a devida reposição dos dias letivos.

Art. 2º. Este Decreto abrange somente os servidores de que trata o caput que repuserem os dias faltosos até 31 de dezembro de 2009.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2010 p. 34, col. 1