Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe de Núcleo de Liberdade Assistida, da Gerência de Medidas em Meio Aberto, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na Casa Militar do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 29/03/2010 p. 2, col. 2