SINJ-DF

DECRETO Nº 31.478, DE 26 DE MARÇO DE 2010. (*)

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos na Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Chefia de Gabinete;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Secretário Administrativo, da Gerência Regional de Ceilândia;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado da Chefia de Gabinete.

Parágrafo único. Para fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decreto nºs 30.743, de 28 de agosto de 2009 e Decreto nº 31.049, de 17 de novembro de 2009.

Art. 3º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília.

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 60, de 29 de março de 2010, páginas 02

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 29/03/2010 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 09/04/2010 p. 4, col. 2