Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 059, de 26 de março de 2010, página 05.
(Art. 1º do Decreto nº 31.472, de 25 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SUBSECRETARIA DE DEFESA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DIRETORIA DE DEFESA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA – GERÊNCIA DE APREENSÃO DE ANIMAIS – Encarregado, DFG-04 ,01 - GERÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL - NÚCLEO DE CONTROLE DE AGROTÓXICOS – Encarregado, DFG-04 ,01.
(Art. 2º do Decreto nº 31.472, de 25 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇAO REGIONAL DE SANTA MARIA – CHEFIA DE GABINETE – Encarregado, DFA-02, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2010 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 09/04/2010 p. 4, col. 2