Extingue e cria cargos, que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.474, de 25 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO – Assistente Administrativo, DFA-04, 01 – SISTEMA DE REGISTRO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS - DIRETORIA DE PROCESSAMENTO DE OCORRÊNCIAS – Secretário Administrativo, DFA-04, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 31.474, de 25 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CORREGEDORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assistente Administrativo, DFA-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2010 p. 5, col. 1